É o procedimento administrativo
realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou
municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de
atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente
poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos
instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n.º 6938/81,
também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Por
meio do licenciamento a administração pública busca exercer o necessário
controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais,
realiza a avaliação dos impactos causados pelo empreendimento, tais
como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e
efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de
risco, como por exemplo, explosões e incêndios.. Desta forma tem, por
princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais,
de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades
físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve também estar apoiado por
outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação
ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros
instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de
unidades de conservação, planos de bacia, etc.
Em 1997, a Resolução CONAMA nº
237 definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o
licenciamento deve ser sempre feito em um único nível de competência.
É importante lembrar que as licenças ambientais
estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor
impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser
submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
Atividades licenciadas pelo município:
Fabricação de calçados
Fabricação de móveis de madeira
Posto de Lavagem
Oficina, chapeação e borracharia
Depósito de gás e de resíduos sólidos
Supermercado, padaria
Marmoraria
Metalúrgica
Fabricação de máquinas e eletrônicos
Gráfica
Loteamento residencial
Outras atividades passíveis de licenciamento ambiental podem ser consultadas no departamento ou no anexo da Resolução nº 102/2005 - Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Os formulários estão disponíveis em: http://www.igrejinha.rs.gov.br/