segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Licenciamento Ambiental

       É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
      O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n.º 6938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Por meio do licenciamento a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, realiza a avaliação dos impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve também estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.


     Em 1997, a Resolução CONAMA nº 237 definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deve ser sempre feito em um único nível de competência.
      É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia. 

Atividades licenciadas pelo município:

Fabricação de calçados 
Fabricação de móveis de madeira
Posto de Lavagem
Oficina, chapeação e borracharia
Depósito de gás e de resíduos sólidos
Supermercado, padaria
Marmoraria
Metalúrgica
Fabricação de máquinas e eletrônicos
Gráfica
Loteamento residencial
Outras atividades passíveis de licenciamento ambiental podem ser consultadas no departamento ou no anexo da Resolução nº 102/2005 - Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Os formulários estão disponíveis em: 
http://www.igrejinha.rs.gov.br/




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