terça-feira, 3 de setembro de 2013

Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos


Alguns Pontos Importantes da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos


       A Lei sancionada incorpora conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos e se dispõe a trazer novas ferramentas à legislação ambiental brasileira. 
          Um dos principais objetivos dessa lei é a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 
Para isso várias metas são impostas:
Acordo Setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
Logística Reversa: conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a fazer com que o material sem condições de ser reutilizado retorne ao seu ciclo produtivo, evitando uma busca por recursos naturais ou para que tenha uma destinação ambientalmente correta.
Coleta seletiva: - coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
Sistema de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR: tem como objetivo armazenar, tratar e fornecer informações referentes aos resíduos.
Catadores de materiais recicláveis: incentivo a mecanismos que fortaleçam a atuação de associações ou cooperativas.
Planos de Resíduos Sólidos: O Plano Nacional de Resíduos Sólidos a ser elaborado com ampla participação social, contendo metas e estratégias nacionais sobre o tema. Também estão previstos planos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas, planos intermunicipais, municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

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